Quem representamos
Podem ser membros da Associação as pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, que o requeiram por escrito à Direcção e desde que exerçam a sua atividade de importadores e/ou armazenistas e/ou retalhistas no âmbito dos sectores de atividades a saber

Especialidades farmacêuticas, veterinárias e enológicas

Matérias corantes e produtos
químicos auxiliares

Adubos e
pesticidas

Perfumaria e cosméticos

Drogas e produtos químicos

Agro-alimentar e sal
Especialidades farmacêuticas, veterinárias e enológicas
1ª divisão
Farmacêutica: para o exercíco da actividade de medicamento de uso humano e outros, é o decreto-lei nº 176/2006, de 30 de Agosto e o exercício de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) é determinado pelo decreto-lei nº 134/2005 de 16 de Agosto, e pela portaria nº 827/2005 de 14 de Setembro.
Veterinária: decreto-lei nº 148/2008, de 29 de Julho pela redacção que procede á primeira alteração ao decreto-lei dada pelo decreto lei nº 314/2009 de 28 de Outubro.
Adubos e pesticidas
2ª divisão
É regulada pelos mesmos regulamentos da 3ª e da 4ª Divisões, e pelo regulamento CE nº 1223/2009, de 30 de Novembro de 2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e na sua redacção atual do decreto-lei nº 189/2008, de 24 de Setembro.
Matérias corantes e produtos químicos auxiliares | Drogas e produtos químicos
3ª e 4ª divisões
Esta Divisão regula-se pelo regulamento CE nº 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Novembro de 2009 e pelo regulamento (UE) nº 655/2013 da Comissão de 10 de Julho e pelo decreto-lei nº 189 /2008, de 24 de Setembro nas redacções actuais.
Os produtos cosméticos (PC'S) nos armazenistas e retalhistas encontram-se representados no Conselho Consultivo do INFARMED pelo representante da Norquifar .
Perfumaria e cosméticos
5ª divisão
Regem-se pelos regulamentos, CE Nº 1907/2006, de 18 de Dezembro e 1272/2008, de 16 de Dezembro (ECHA).
Controlo de importação/exportação de produtos químicos perigosos (regulamento CE Nº 689/2008 de 17 de Julho).
Transporte de mercadorias perigosas por estrada referente à directiva nº 90/2006/CE, e número 68/2008/CE, complementado com a legislação interna pelo decreto-lei nº 41-A /2010, de 29 de Abril e decreto-lei nº 19-A/2014 - ADR e regulamento (EU) Nº 830/2015 - F.D.S de 28 de Maio de 2015, com nova redação que lhe foi dada pelo decreto-lei nº 246-A de 21 de Outubro de 2015.
Agro-alimentar, sal e diversas
6ª divisão
É regulada pelos mesmos regulamentos da 3ª e da 4ª Divisões.
