Quem representamos

Podem ser membros da Associação as pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, que o requeiram por escrito à Direcção e desde que exerçam a sua atividade de importadores e/ou armazenistas e/ou retalhistas no âmbito dos sectores de atividades a saber

Especialidades farmacêuticas, veterinárias e enológicas

1ª divisão

Farmacêutica: para o exercíco da actividade de medicamento de uso humano e outros, é o decreto-lei nº 176/2006, de 30 de Agosto e o exercício de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) é determinado pelo decreto-lei nº 134/2005 de 16 de Agosto, e pela portaria nº 827/2005 de 14 de Setembro.

Veterinária: decreto-lei nº 148/2008, de 29 de Julho pela redacção que  procede á primeira alteração ao decreto-lei dada pelo decreto lei nº 314/2009 de 28 de Outubro.

Adubos e pesticidas

2ª divisão

É regulada pelos mesmos regulamentos da 3ª e da 4ª Divisões, e pelo regulamento CE nº 1223/2009, de 30 de Novembro de 2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e na sua redacção atual do decreto-lei nº 189/2008, de 24 de Setembro.

Matérias corantes e produtos químicos auxiliares | Drogas e produtos químicos

3ª e 4ª divisões

Esta Divisão regula-se pelo regulamento CE nº 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Novembro de 2009 e pelo regulamento (UE) nº 655/2013 da Comissão de 10 de Julho e pelo decreto-lei nº 189 /2008, de 24 de Setembro nas redacções actuais.

Os produtos  cosméticos (PC'S) nos armazenistas e retalhistas encontram-se representados no Conselho Consultivo do INFARMED pelo representante da Norquifar .

Perfumaria e cosméticos

5ª divisão

Regem-se pelos regulamentos, CE Nº 1907/2006, de 18 de Dezembro e 1272/2008, de 16 de Dezembro (ECHA).

Controlo de importação/exportação de produtos químicos perigosos (regulamento CE Nº 689/2008 de 17 de Julho).

Transporte de mercadorias perigosas por estrada referente à directiva nº 90/2006/CE, e número 68/2008/CE, complementado com a legislação interna pelo decreto-lei nº 41-A /2010, de 29 de Abril e decreto-lei nº 19-A/2014 - ADR e regulamento (EU) Nº 830/2015 - F.D.S de 28 de Maio de 2015, com nova redação que lhe foi dada pelo decreto-lei nº 246-A de 21 de Outubro de 2015.

Agro-alimentar, sal e diversas

6ª divisão

É regulada pelos mesmos regulamentos da 3ª e da 4ª Divisões.

Torne-se nosso associado!

cA NORQUIFAR esta consciente dos desafios atuais que se colocam aos empresários dos sectores que representa.
Daí, o seu esforço de constante atualização e melhoria dos serviços que presta aos seus associados.
Estes sabem que podem contar com a Associação empresarial de âmbito nacional.